Antes de tudo é preciso entender que a criança ou adolescente tem direito de conviver com seus familiares, o fim do relacionamento entre o pai e a mãe pode acarretar certas mudanças na rotina do filho, por esta razão é tão importante ter o acordo formalizado, para estabelecer segurança jurídica, no qual descumprido acarreta-se algumas penalidades.
Quem realiza o acordo?
O acordo é formalizado com fundamentos jurídicos pelo advogado, que se utiliza das regras gerias do Código Civil e Leis especificas como ECA, além de estar de prontidão a anemizar qualquer conflito entre os familiares, e transmitir a mensagem que ter um filho não é motivo para brigas, mas para se esforçar em vê-lo com bom desenvolvimento, isso só é possível quando estiver emocionalmente bem.
Quais os benefícios do acordo?
Dar estabilidade a rotina da criança, as programações da criança atenderem as necessidades dos pais, é uma forma de ter compromisso, e fazer cumprir o que for firmado, assim sendo mais previsível o dia-dia da criança, o objeto do acordo integra desde os horários e datas das vistas.
Caso uma das partes não aceitar o acordo?
Quando os pais não entram em um consenso, o meio será através de uma ação, que no findar após o juiz analisar o caso decidirá sobre as visitas, entre outros assuntos, como guarda e pensão.
Quais são as penalidades do não cumprimento?
A multa é uma das medidas que podem ser impostas caso de descumprimento, sendo está no montante de “três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência” como dispõe artigo 249 do ECA. E ainda pode ser submetido as medidas do artigo 129 do ECA
I – Encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, III – Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; IV – Encaminhamento a cursos ou programas de orientação;VII – advertência.
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