Cada vez mais esse tipo de transtorno em ganhando visibilidade, por esta razão as famílias e até mesmo a própria pessoa com TDAH estão sendo compreendidas, no sentido de que realizar tarefas do dia a dia não é fácil, pois acabam não realizando suas tarefas como deveriam.
Mesmo que em casa, na rua, na escola, no trabalho, com a família, em relacionamentos, e cumulando isso mais a dificuldade financeira, consequentemente sem o tratamento tona-se tudo complicado não só para aqueles que convivem, mas para a pessoa, em consequência de se deixa levar por grandes frustações.
Partindo deste ponto a justiça analisou com base na dignidade da pessoa humana concluindo entre algumas decisões favoráveis, desde de que os requisitos em relação a renda familiar e laudo médico que ateste o transtorno a PESSOA COM TDAH PODE SER BENEFÍCIADA COM O AUXÍLIO SOCIAL BPC.
Entretanto há alguns requisitos, como a renda familiar, nesse sentido a renda por pessoa não pode ultrapassar a ¼ do salário-mínimo, porém esse montante pode ser relativizado na justiça, excluindo benefícios já recebidos e ainda de igual modo podem ser excluídos a depender do caso os gastos com tratamentos de saúde. Desta maneira ocorre a diminuição da renda, sendo assim uma alternativa para se enquadrar no requisito financeiro.
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